Após a Anvisa identificar problemas regulatórios, veja como ficou o novo modelo de rotulagem de alimentos no Brasil e em outros países da América Latina

Depois da identificação de problemas regulatórios, foi papel da Anvisa fornecer subsídios técnicos com a intenção de embasar a revisão da rotulagem de alimentos no Mercosul. Além disso, foi publicado um “Grupo de Trabalho sobre Rotulagem Nutricional” que contou com a participação de vários setores da sociedade, buscando auxiliar a identificação de problemas e a coleta de alternativas que ajudassem a efetividade da rotulagem nutricional.
A facilitação da visualização e entendimento da rotulagem é essencial para que as pessoas consigam utilizá-la como referência para novos hábitos alimentícios, por isso, a conversa foi ganhando mais força ao longo dos anos, até o momento em que uma nova legislação entrou em rigor, alterando a padronização dessas informações, como a rotulagem frontal.
A nova rotulagem frontal
A rotulagem nutricional frontal é um modelo complementar que vem sendo adotado em muitos países, como discutiremos ao longo deste artigo. É a primeira vez que teremos algo do tipo no Brasil e ela pode também ser conhecida como FOP, que vem do inglês: front-of-pack. No Brasil, o modelo adotado foi a Lupa. Ela vem para complementar a tabela nutricional, a favor de atender às necessidades de vários consumidores, seja em nível de motivação, conhecimento ou tempo, e que precisam de informações simples e de fácil compreensão para suas escolhas.
Demais países
Vários países já adotaram essa legislação, inclusive na América Latina. Segundo a Food Ingredients, desde 2012, era possível observar mudanças na regulamentação de alimentos que visavam o fornecimento de mais informações aos consumidores. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) promovia esse tipo de política pública para reduzir doenças ligadas a obesidade e excesso de peso, porém a falta de harmonização em relação a estrutura e os perfis nutricionais desenvolvidos geraram vários desafios para a indústria de alimentos e hoje é notável a diferença que cada país adota como forma de informar seus consumidores.

Fonte: Da Magrinha
Segundo a Food Ingredientes (2021) existem três tipos de abordagens na América Latina:
- Rotulagem frontal do tipo de advertência, como no caso do Chile, Peru e Uruguai.
CHILE:

Fonte: Da Magrinha
URUGUAI:

Fonte: Da Magrinha
PERU:

Fonte: Da Magrinha
2. Utilização de cores de semáforo, como no Equador e na Bolívia.
Equador e Bolívia

Fonte: Zafrán
3. Sistema baseado nas Diretrizes Diárias de Alimentação (conhecidas como GDA), como é o caso do México.
MÉXICO:

Fonte: Da Magrinha
Alerta frontal modelo Lupa
BRASIL:

NOS TRÊS ELEMENTOS AVALIADOS
Fonte: ANVISA
A ideia é que esse alerta frontal seja adicionado nos alimentos altos em açúcar adicionado, gordura saturadas e sódio, de acordo com os limites estabelecidos. Essa informação precisará estar contida no painel frontal principal do alimento, na metade superior, de forma visível e respeitando as regras de aplicação, formatação e tamanho.
Existem diversas maneiras para a declaração desses nutrientes, a escolha poderá ser feita dependendo da arte ou do tamanho da embalagem. Abaixo estão alguns exemplos:

Fonte: ANVISA

Fonte: ANVISA

Fonte: ANVISA
VAMOS VER ALGUNS EXEMPLOS NA PRÁTICA?

Fonte: Solucionária

Fonte: As autoras – treinamento RAXP

Fonte: As autoras – treinamento RAXP
Ressaltando atributos
É importante ressaltar sobre o uso de claims nessa nova abordagem. Será necessário cuidado no momento da escolha para não confundir o consumidor ou ir a contra a legislação. Devido a isso, no anexo XIX da IN 75 de 2020, podemos encontrar os termos que poderão ser utilizados para ressaltar algum atributo do produto:

Fonte: Diário Oficial da União
Na IN nº 75 de 2020 existe a lista de alimentos cuja declaração é vedada e as suas respectivas regras. Alguns exemplos incluem o sal, azeite, leite e bebidas alcoólicas.


Fonte: Diário Oficial da União
Prazos de Adequação

Isso significa que todos os novos lançamentos devem entrar de acordo com a nova legislação a partir de outubro de 2022, ou seja, todo produto novo que nunca esteve em gôndola. A partir de outubro de 2023, todos os produtos, seja lançamento ou produção de novo lote, deverão estar de acordo com a nova legislação. Importante ressaltar que isso significa produto produzido e não em ponto de venda. Tudo que estiver produzido, porém, pode ser comercializado com a embalagem antiga até o final do shelf life
Onde consultar mais sobre o assunto?
Resolução da Diretoria Colegiada Rdc Nº 429, 8 de outubro de 2020