Nova rotulagem nutricional brasileira, de onde vem?

A rotulagem de produtos alimentícios é fundamental para a população, por isso vem passando por mudanças de adequação essenciais para se tornar cada vez mais acessível a todos os consumidores

Mulher analisando um produto dentro de um supermercado.

TEXTO BASEADO NO RELATÓRIO PRELIMINAR DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL (Brasil – maio de 2018).

Acesso Rápido
Rotulagem nutricional
Problemas no modelo atual
Reformulação da rotulagem nutricional
Tabela nutricional
Rotulagem Frontal
Alegações nutricionais
Prazos

Apesar do assunto “Nova Rotulagem de Alimentos” estar em alta, essa conversa pode ser mais antiga do que você pensa, sabia? O início dessa história começou há alguns anos, com a percepção da necessidade de uma revisão ampla para lidar com inconsistências e limitações da antiga legislação de rotulagem nutricional obrigatória no Brasil.

Mas antes de tudo é muito importante entendermos o que de fato é a rotulagem nutricional e para qual finalidade foi desenvolvida.

O que é a Rotulagem Nutricional?

A rotulagem nutricional é um instrumento de saúde pública, que busca promover alimentação adequada, e tem como objetivo o combate ao excesso de peso e as DCNT (doenças crônicas não transmissíveis). Foi dessa maneira que as informações passaram a ser exigidas de forma obrigatória no setor de alimentos e bebidas, trazendo, também, transparência sobre o que as indústrias utilizam na fabricação de seus produtos.

Em 1998, o primeiro regulamento sobre esse tema foi aprovado no Brasil, tornando-o um dos primeiros países a adotar essa estratégia discutida. Por conta de algumas mudanças estruturais e legislativas, a rotulagem nutricional foi implementada apenas em 2006.

Recentemente, com o intuito de obter informações adicionais, a Anvisa instituiu um Grupo de Trabalho sobre Rotulagem Nutricional com o objetivo de “auxiliar na identificação dos problemas na transmissão de informações nutricionais e de alternativas que pudessem ajudar a melhorar a efetividade da rotulagem nutricional”. Esse trabalho funcionou entre 2014 e 2016.

Por meio desses resultados e dos demais estudos realizados pela Anvisa, que reforçaram a prioridade desse tema, ele foi incluso na Agenda Regulatória Quadriênio 2017/2020. E aqui se deu o início de tudo.

Problemas do modelo atual de rotulagem

O próximo passo foi, de fato, identificar e analisar o problema regulatório sofrido no Brasil. Os elementos reunidos em estudos nacionais e internacionais permitiram identificar que o principal problema regulatório é a dificuldade de utilização da rotulagem nutricional pelos consumidores.

Uma das causas principais se encontra no fato de que o modelo adotado atualmente não é adequado às necessidades do brasileiro, nem ao contexto de práticas de aquisição ou consumo de alimentos, ou seja: a rotulagem nutricional não reflete a realidade da população.

A tabela nutricional, por exemplo, compete com muitos outros elementos e informações, o que dificulta a visualização, leitura e compreensão. Os estudos demonstraram que dentre os principais motivos para tanto, encontram-se: o formato pouco atrativo, a base de declaração (porções) e a localização sem realce.

Foi identificada uma inconsistência geral entre a tabela nutricional e as alegações nutricionais, que são apresentadas de forma mais amigável ao consumidor, com maior destaque, embora sejam voluntárias.

Além disso, a abrangência da rotulagem nutricional foi dada como falha, por ter diversas exceções, como os serviços de alimentação e os adquiridos em máquinas de venda. Além disso, também não contempla os ingredientes ou alimentos que são destinados exclusivamente ao uso industrial.

Os principais fatores que contribuem para a dificuldade de compreensão e utilização da rotulagem nutricional estão abaixo:

  • O baixo nível de educação e conhecimento nutricional da população brasileira;
  • As confusões sobre a qualidade nutricional dos alimentos que são geradas pelo modelo de rotulagem nutricional;
  • A dificuldade de visualização, leitura, processamento e entendimento da tabela nutricional;
  • As inconsistências na veracidade das informações nutricionais declaradas;
  • A ausência de informações nutricionais em muitos alimentos.

Segundo a própria Anvisa, “esse problema regulatório identificado perpetua a assimetria de informações, prejudica a realização de escolhas alimentares conscientes pelos consumidores, reduz a efetividade da rotulagem nutricional e lesa o direito básico dos consumidores ao acesso a informações sobre a composição dos alimentos”.

Rotulagem de maionese presente no lado esquerdo da embalagem, de forma visível

Reformulação da rotulagem nutricional

Foi assim que se iniciou a conversa sobre uma intervenção para facilitar o uso da rotulagem nutricional, que teve sempre como objetivo maior a facilitação de realização de escolhas alimentares por parte dos consumidores. Os objetivos específicos definidos para as mudanças, ou seja, o que se espera de retorno, são:

  1. Aperfeiçoar a visibilidade e legibilidade das informações nutricionais;
  2. Facilitar a compreensão dos principais atributos nutricionais dos alimentos;
  3. Reduzir as situações que geram engano quanto à composição nutricional;
  4. Facilitar a comparação nutricional entre os alimentos;
  5. Aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados;
  6. Ampliar a abrangência das informações nutricionais.

A partir disso, a Anvisa começou um trabalho intenso de avaliações de propostas e experiências, incluindo até mesmo o cenário internacional como base, de onde surgiu a possibilidade de uma rotulagem nutricional frontal que pudesse complementar a tabela nutricional. Segundo o próprio levantamento feito, mais de 40 países já possuem algum modelo dessa rotulagem frontal, embora não haja nenhuma padronização de formato e implementação. Isso ocorre principalmente porque os modelos devem atender às necessidades específicas de cada população.

Principais mudanças da tabela nutricional

Um dos principais pilares da nova rotulagem nutricional é pautado na tabela nutricional, que apesar de similar à tabela como conhecemos agora, traz muitas mudanças no novo modelo que deverão ajudar o consumidor a tomar melhores decisões. São detalhes, alguns pequenos, mas que tornarão o novo modelo mais prático, acessível e claro, além de dar maior destaque.

A partir do modelo acima, podemos citar algumas das modificações:

  • Adição da coluna de 100g ou 100 ml (exceto para Suplementos Alimentares e Alimentos onde a porção já é de 100g ou 100ml);
  • Porções por embalagem (nada mais é do que a divisão do conteúdo líquido pela porção);
  • Novas medidas caseiras e porções para os diferentes tipos de produto (encontrados na IN nº 75 de 2020);
  • Inclusão dos açúcares adicionados (mesmo que o valor seja 0);
  • Mudança na legenda de %VD;
  • Unidades de medida agora estão junto ao componente/nutriente;
  • Valor energético apenas em kcal.

Além disso, a aplicação da tabela será muito mais monitorada. Existem 4 modelos que foram disponibilizados e precisam ser seguidos de forma completa. Eles variam quanto à forma e continuidade da tabela. As formatações, definições e padrões estão mais bem estabelecidos, além de ser uma lista muito maior do que a atual, e as regras variam de recuos a tamanhos.

Há também um novo modelo de tabela agregada, que tem como objetivo contemplar um único produto que oferta diferentes itens. Por fim, é necessário mencionar que o modelo linear deve ser tratado como a última opção com a nova legislação. Isso porque as novas regras deixam claro que todas as alternativas devem ter se esgotado antes de aplicá-lo, em razão do seu formato reduzido e menos chamativo. Algumas das alternativas são, por exemplo, mas não unicamente, a retirada de imagens, textos auxiliares, imagens, abreviação de nutrientes (segundo a IN nº 75 de 2020) e a tentativa de uso dos outros modelos.

Uma grande novidade é que os alimentos e ingredientes B2B, ou seja, de uso estritamente industrial, também deverão ter a declaração da tabela nos novos moldes, seja por meio de ficha técnica, documentação ou embalagem. Esta adequação, no entanto, não tem um prazo definido.

Outras mudanças da nova rotulagem

A rotulagem nutricional frontal é um modelo complementar que vem sendo adotado em muitos países, como discutiremos ao longo deste artigo. É a primeira vez que teremos algo do tipo no Brasil e ela pode também ser conhecida como FOP, que vem do inglês: front-of-pack. No Brasil, o modelo adotado foi a Lupa. Ela vem para complementar a tabela nutricional, a favor de atender às necessidades de vários consumidores, seja em nível de motivação, conhecimento ou tempo, e que precisam de informações simples e de fácil compreensão para suas escolhas.

DEMAIS PAÍSES
Vários países já adotaram essa legislação, inclusive na América Latina. Segundo a Food Ingredients, desde 2012, era possível observar mudanças na regulamentação de alimentos que visavam fornecer mais informações aos consumidores. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) promovia esse tipo política pública para reduzir doenças ligadas a obesidade e excesso de peso, porém a falta de harmonização em relação a estrutura e os perfis nutricionais desenvolvidos geraram vários desafios para a indústria de alimentos e hoje é notável a diferença que cada país adota como forma de informar seus consumidores.

Segundo a Food Ingredientes (2021) existem três tipos de abordagens na América Latina: rotulagem frontal do tipo de advertência, como no caso do Chile, Peru e Uruguai; utilização de cores de semáforo, como no Equador e na Bolívia; e o caso do México que implementou um sistema baseado nas Diretrizes Diárias de Alimentação (conhecidas como GDA).

A ideia é que esse alerta frontal seja adicionado nos alimentos altos em açúcar adicionado, gordura saturadas e sódio, de acordo com os limites estabelecidos. Essa informação precisará estar contida no painel frontal principal do alimento, na metade superior, de forma visível e respeitando as regras de aplicação, formatação e tamanho. No Art. 3º da RDC 439 encontramos as seguintes definições:

Açúcares adicionados: todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, incluindo as frações de monossacarídeos e dissacarídeos oriundos da adição dos ingredientes açúcar de cana, açúcar de beterraba, açúcares de outras fontes, mel, melaço, melado, rapadura, caldo de cana, extrato de malte, sacarose, glicose, frutose, lactose, dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrinas, outros carboidratos hidrolisados e ingredientes com adição de qualquer um dos ingredientes anteriores, com exceção dos poliois, dos açúcares adicionados consumidos pela fermentação ou pelo escurecimento não enzimático e dos açúcares naturalmente presentes nos leites e derivados e dos açúcares naturalmente presentes nos vegetais, incluindo as frutas, inteiros, em pedaços, em pó, desidratados, em polpas, em purês, em sucos integrais, em sucos reconstituídos e em sucos concentrados;

A declaração dos açúcares adicionados ainda apresenta desafios, pois ainda não há métodos analíticos capazes de quantificar especificamente estes açúcares na maioria dos alimentos, além de existirem diversas formas de açúcar, que confundem o consumidor e até mesmo o fornecedor.

Gorduras saturadas: triglicerídeos que contêm ácidos graxos sem duplas ligações, expressos como ácidos graxos livres;

Sódio: O sódio é um nutriente naturalmente presente nos alimentos, que desempenha um papel importante em várias regulações do organismo (KONRAD, 2020)

E por que somente esses nutrientes? Segundo a GGAl, esses nutrientes possuem evidências científicas sobre seu impacto negativo no risco na alimentação e na morbimortalidade da população brasileira. A declaração desses três nutrientes reduz o volume de informação que o consumidor precisa visualizar e processar, facilitando a compreensão das principais características nutricionais do alimento.

Alegações Nutricionais

As chamadas alegações nutricionais são o que conhecemos hoje como INCs – Informação Nutricional Complementar. Os valores e parâmetros foram atualizados com essa nova regulação. Funcionam no alimento como considerações de propriedade nutricional e trazem destaque para o produto.

Além das conhecidas, existem duas novas alegações:
– Zero lactose: desde que o produto tenha no máximo 1,0g lactose/100g ou 100 ml de produto. Caso haja uso desta alegação, a galactose (mesmo que valor baixo ou 0) deve ser declarada em tabela nutricional.
– Sem adição de gorduras totais: desde que nenhuma gordura (animal ou vegetal) seja realmente utilizada, nem indiretamente (por meio dos ingredientes).

Prazos de Adequação

Isso significa que todos os novos lançamentos devem entrar de acordo com a nova legislação a partir de outubro de 2022, ou seja, todo produto novo que nunca esteve em gôndola. A partir de outubro de 2023, todos os produtos, seja lançamento ou produção de novo lote, deverão estar de acordo com a nova legislação. Importante ressaltar que isso significa produto produzido e não em ponto de venda. Tudo que estiver produzido, porém, pode ser comercializado com a embalagem antiga até o final do shelf life

Onde consultar mais sobre o assunto?

Resolução da Diretoria Colegiada Rdc Nº 429, 8 de outubro de 2020

Instrução Normativa In Nº 75, 8 de outubro de 2020

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